CBH-BS
COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICADA BAIXADA SANTISTA
DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 064/03 DE 12 DE AGOSTO DE 2003
"Aprova o Plano da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista - UGRHI 07"
O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, reunido em assembléia, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Deliberação CBH-BS Nº 019/99 que destinou recursos do FEHIDRO para a contratação da elaboração do Plano de Bacia da Baixada Santista para o período 2000-2003, em cumprimento o que estabelece a Lei 7.663 de 30/12/91 e elegeu a Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, como a executora do Plano;
Considerando que o Plano de Bacia é uma ferramenta indispensável para o gerenciamento dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, e deve ser parte integrante do Plano Estadual de Recursos Hídricos;
Considerando que os trabalhos de elaboração do Plano de Bacia foram norteados pelo Termo de Referência do CORHI, adaptados às peculiaridades da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista;
Considerando que o Plano de Bacia, durante a sua elaboração, foi discutido em Seminários Públicos e Oficinas de Trabalho regionalizadas, utilizando a metodologia Metaplan, que permitiu ampla oportunidade de participação de forma interativa, dos diversos segmentos da sociedade;
Considerando que o Plano de Bacia teve o acompanhamento integral e permanente da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos CT-PG, que em virtude do processo dinâmico e diante da complexidade do assunto, promoveu diversas reuniões e discussões, e exigiu por várias vezes, o ajuste dos procedimentos e dos rumos dos trabalhos para o aprimoramento dos resultados;
Considerando que o Relatório Técnico Final elaborado pela executora e apresentado à assembléia do Comitê nesta data, e que, após amplo debate, esclarecimentos e análise dos membros do colegiado;
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista – UGRHI 07, para o período de 2000 a 2003, apresentado pelo Relatório Técnico Final.
Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Comitê, em 12 de agosto de 2003.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO |
CELSO GARAGNANI |
JOSÉ LUIZ GAVA |
Presidente |
Vice-presidente |
Secretário Executivo |