CBH-BS COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

DA BAIXADA SANTISTA

 

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 064/03 DE 12 DE AGOSTO DE 2003

 

 

"Aprova o Plano da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista - UGRHI 07"

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, reunido em assembléia, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a Deliberação CBH-BS Nº 019/99 que destinou recursos do FEHIDRO para a contratação da elaboração do Plano de Bacia da Baixada Santista para o período 2000-2003, em cumprimento o que estabelece a Lei 7.663 de 30/12/91 e elegeu a Fundação Paulista de Tecnologia e Educação, como a executora do Plano;

Considerando que o Plano de Bacia é uma ferramenta indispensável para o gerenciamento dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, e deve ser parte integrante do Plano Estadual de Recursos Hídricos;

Considerando que os trabalhos de elaboração do Plano de Bacia foram norteados pelo Termo de Referência do CORHI, adaptados às peculiaridades da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista;

Considerando que o Plano de Bacia, durante a sua elaboração, foi discutido em Seminários Públicos e Oficinas de Trabalho regionalizadas, utilizando a metodologia Metaplan, que permitiu ampla oportunidade de participação de forma interativa, dos diversos segmentos da sociedade;

Considerando que o Plano de Bacia teve o acompanhamento integral e permanente da Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos CT-PG, que em virtude do processo dinâmico e diante da complexidade do assunto, promoveu diversas reuniões e discussões, e exigiu por várias vezes, o ajuste dos procedimentos e dos rumos dos trabalhos para o aprimoramento dos resultados;

Considerando que o Relatório Técnico Final elaborado pela executora e apresentado à assembléia do Comitê nesta data, e que, após amplo debate, esclarecimentos e análise dos membros do colegiado;

 

DELIBERA:

Artigo 1º - Fica aprovado o Plano da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista – UGRHI 07, para o período de 2000 a 2003, apresentado pelo Relatório Técnico Final.

Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do Comitê, em 12 de agosto de 2003.

 

 

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

CELSO GARAGNANI

JOSÉ LUIZ GAVA

Presidente

Vice-presidente

Secretário Executivo